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Auditoria do TCE-PR confirma irregularidades ocorridas na Lei Aldir Blanc

LE MONDE DIPLOMATIQUE

Auditoria do TCE-PR confirma irregularidades ocorridas na Lei Aldir Blanc


© LE MONDE DIPLOMATIQUE


por Rodrigo Juste Duarte com colaboração de pesquisadores da rede do Observatório da Cultura do Brasil
17 de outubro de 2022

As irregularidades localizadas pelo TCE-PR, no entanto, não se limitam aos editais. Na realidade, as críticas à má gestão e a problemas estruturais da Superintendência-Geral de Cultura do Paraná são ainda mais graves, conforme o relatório completo da auditoria revela

A auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Acórdão nº 2877/21 – Tribunal Pleno, 22 de agosto, na edição nº 2.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR, confirmou diversas denúncias apresentadas nas reportagens desta série.

O resultado completo da auditoria, aqui divulgado em primeira mão, foi julgado em 22 de agosto de 2021, não sendo liberado o volume por quase um ano. A Superintendência-Geral de Cultura do Paraná (SGC-PR) pediu direito de resposta à reportagem em 2 de setembro de 2021. Pelas datas, conclui-se que o órgão de cultura já sabia que o TCE-PR tinha nas mãos os indicativos do grande volume de irregularidades na aplicação de normas e procedimentos. Portanto, conclui-se também que a instituição pública não foi franca na ocasião, pois a auditoria do TCE-PR já apontava para inúmeros problemas na gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc (LAB), contradizendo a SGC-PR.

relatório da auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná demonstra diversos achados, e deu 180 dias após o Acórdão nº 2877/21 para as soluções (Processo nº 563951/21). Os prazos se esgotaram e as recomendações feitas não foram efetivadas pela Superintendência-Geral de Cultura do Paraná.

O caso da má aplicação da LAB expôs vícios que atravessam todas as políticas culturais. Erros que vão da participação social, da deliberação de políticas, dos critérios adotados, bem como de júris, comissões e editais, que determinam frivolamente quem seriam os excluídos e os beneficiados (especialmente no que diz respeito ao que pode ser chamado de “políticas de eventos” e “editais para o mundo da arte”).

Segundo o Observatório da Cultura do Brasil (OCB), mais do que expor um caso isolado, revela a necessidade de uma transformação nas políticas culturais, que vão da gestão dos atendidos aos agentes meio (artistas e produtores que recebem recursos públicos para levarem cultura à população), até a política de fomento e seleção dos operadores dos recursos. Vale ressaltar, como afirmado pelo OCB, que o PNC (Plano Nacional de Cultura) reconhece a população como partícipe, fazedora e criadora nos processos de produção, expressão e fruição cultural.

O avanço nas políticas públicas de cultura depende, na atualidade, do reconhecimento da gravidade da situação exposta pela auditoria do TCE-PR (e que precisa ser verificado nacionalmente, pois o caso da LAB não se limita ao Paraná), e que leva a mudanças de organograma interno dos órgãos de cultura, até a reforma de toda a base legal das políticas de fomento à cultura.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná apresenta relatório da auditoria realizada na gestão cultural do estado durante audiência pública na Alep, em 08/06/2022 – Foto: Lauro Borges de Paula

 

Tribunal de Contas do Estado: achados da auditoria

Com a divulgação do relatório da auditoria pública realizada pelo TCE-PR na Superintendência-Geral de Cultura do Paraná da SECC, a gravidade da situação pode ser melhor compreendida pela sociedade. Além de apresentar 15 achados de diferentes tipos de irregularidades, o relatório apontou 26 recomendações sobre como corrigi-las.

O setor de comunicação do TCE-PR, através de assessoria, informou:

“A fim de melhorar o desempenho da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC-PR) na gestão de programas de apoio ao setor cultural, o qual foi fortemente abalado pela pandemia da Covid-19, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à pasta.

Elas visam solucionar falhas detectadas pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) da Corte ao realizar, entre fevereiro e setembro de 2021, fiscalização junto à entidade. O objetivo da atividade foi analisar as metas, os critérios, a execução e o desempenho das ações do pacote de medidas de apoio e fortalecimento do setor cultural do governo estadual.

Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou 15 oportunidades para incrementar o desempenho dos três principais programas geridos pela secretaria em 2020: Paraná Cultural; Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná (Profice); e editais da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020).

Entre os problemas encontrados, destacam-se a concentração de patrocinadores e proponentes; a insuficiência e a inadequação do quadro de pessoal responsável pelas iniciativas; a inexistência de procedimentos operacionais e de normatização interna para os programas culturais; falhas na transparência e no cumprimento do acesso à informação; e a aprovação de projetos com base em pareceres superficiais.

Diante disso, a inspetoria recomendou a adoção, em até 180 dias úteis, de 26 medidas corretivas por parte da SECC-PR, (…). O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 2ª ICE, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópias dos autos ao Poder Executivo estadual, à Assembleia Legislativa (Alep), à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que os órgãos tomem conhecimento dos achados e recomendações, bem como encontrem meios para dar eventual apoio institucional a fim de solucionar as situações relatadas.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2021, realizada por videoconferência em 27 de outubro. O Acórdão nº 2877/21 – Tribunal Pleno foi publicado no dia 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).”

A comunicação do TCE-PR destaca vícios da gestão pública, falta de infraestrutura e de pessoal, procedimentos frágeis, e (especialmente) a confirmação de irregularidades, má distribuição de recursos no estado, concentração de prêmios em Curitiba, premiações de funcionários públicos, concentração de premiações nos mesmos nomes recorrentemente em diferentes editais, e até projetos idênticos premiados em editais diferentes, segundo consta na Auditoria e no Acórdão nº 2877/21 – Tribunal Pleno, 22 de agosto, na edição nº 2.127 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os achados localizados na Superintendência-Geral de Cultura do Paraná no caso da aplicação da Lei Aldir Blanc são:

1) Falhas de planejamento e frustração na distribuição de recursos devido ao desconhecimento técnico e estruturado dos locais e formas de manifestação cultural; 2) Ausência de estudos e indicadores de transversalidade nas políticas públicas de cultura; 3) Falhas no acompanhamento dos programas: insuficiência dos indicadores de desempenho; 4) Concentração intraestadual de recursos seguindo o padrão de dispersão econômica do estado; 5) Concentração de patrocinadores e de proponentes; 6) Descoordenação das políticas públicas e sobreposição de projetos para distribuição de recursos; 7) Quadro de pessoal com lotação insuficiente, vínculo precário, inadequado ou em desvio de função; 8) Inexistência de procedimentos operacionais e normatização interna para os programas culturais; 9) Falhas de transparência e no cumprimento do acesso à informação; 10) Aprovação de projetos culturais com base em pareceres de análise superficiais e pro forma; 11) Falhas referentes à prestação de contas na etapa de verificação de execução do objeto; 12) Falhas na prestação de contas financeira; 13) Uso indevido e falta de aplicação prática de regras sobre rendimentos de aplicações financeiras; 14) Baixo desempenho na distribuição dos recursos nos editais da Lei Aldir Blanc e dificuldades na interlocução junto aos Municípios; 15) Subaproveitamento dos recursos do PROFICE devido à morosidade na sua tramitação. (Fonte: Acórdão nº 2877/21Apresentação do relatório da auditoria do TCE-PR).

Essas violações sistêmicas reforçam denúncias anteriores de falhas de averiguação das fases de habilitação, homologação, ordenador de despesas e certificação (segundo estudo de Gehad Hajar, 2021) ou simplesmente ausência de políticas públicas de cultura, (Manoel J de Souza Neto em “Política pública de Cultura 5 – mais opinião para o debate”, Gazeta do Povo, 2012).

Auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com 270 páginas.

 

A ausência de dados, indicadores, manuais, normas e procedimentos internos por parte da Superintendência-Geral de Cultura do Paraná teria sido o fator desencadeador da quantidade de problemas localizados. Faltam conhecimento, informação e preparo básico dos funcionários, segundo os pesquisadores Gehad Hajar e Manoel J de Souza Neto. Ainda segundo Gehad, não se pode fazer políticas públicas sem informações que “desenvolvam rol de indicadores para avaliação e monitoramento dos seus programas, considerando a necessidade de que os indicadores escolhidos tenham adequadas sensibilidade, representatividade e mensurabilidade”. O TCE-PR afirmou sobre essas falhas estruturantes:

“Vale ponderar que o modelo de acompanhamento adotado para o PROFICE é limitado, utilizando unicamente indicadores simples, os quais são representados por valores absolutos. De um sistema adequado de métricas, espera-se a articulação com indicadores compostos, os quais por representarem a relação entre variáveis, progressões, percentuais, razões, coeficientes e taxas ampliam a capacidade de análise crítica e juízo de valor sobre seu conjunto. Em um cenário em que o acompanhamento é realizado tão somente pela apresentação de números absolutos, abdica-se da função avaliativa ou valorativa do indicador, em que ele é capaz de ‘agregar informação de juízo de valor à situação em foco, com o intuito de avaliar a importância relativa de determinado problema ou verificar a adequação do desempenho de um programa’ (CHAVES, 2014, p. 8). O uso de indicadores para acompanhamento de desempenho das políticas e programas da cultura tem sido tema recorrente em fóruns e materiais, os quais reiteram a necessidade de avanços nessa seara e os efeitos dessa deficiência de gestão”. (TCE-PR auditoria, 2021, p. 39, 40)

“Nos achados do Tribunal de Contas tem coisas estarrecedoras”, segundo Gehad Hajar, referindo-se a aspectos apresentados pela auditoria do TCE-PR. Ele cita como exemplo o item 10, que determina: aprovação de projetos culturais com base em pareceres de análise superficiais e pro forma. “Isso levanta uma suspeição sobre todos os projetos incentivados”, comenta Gehad.

Manoel J de Souza Neto complementa: “não se trata de algum tipo de culpa dos jurados e pareceristas, como alguns artistas alegam, ou o que os gestores públicos apontam como sendo responsabilidade externa para se isentarem”. Trata-se de um mecanismo mais complexo: 

“A escolha do jurado pressupõe, em um acordo prévio, ao qual não requer nenhuma combinação ou fraude, pois é estabelecida nos código de conduta simbólico que se espera de um elemento da mesma classe, que este fará a defesa do grupo. Porém a corrupção não pode ser descartada como hipótese, dada a constatação da existência de uma sociedade baseada em compadril, coronelismo associada a uma burocracia patrimonialista e corrupta no Brasil” opinião dada em 2012, no artigo de Manoel J de Souza Neto: “Mérito no julgamento de projetos nas leis de incentivo à cultura”

Se por um lado os editais de cultura já apresentavam dados de concentração e levantavam críticas sobre irregularidades há mais de uma década, com a Lei Aldir Blanc as contradições evidenciaram problemas histórico-culturais e sociológicos brasileiros, especialmente das gestões de cultura, conforme apontamentos de Cecília Rabêlo, presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult.

“A Lei Aldir Blanc escancarou, na minha percepção, a falta de estrutura que é a administração pública da cultura. (…) Tem estados que se saíram muito bem e municípios que fizeram bem o seu trabalho. Mas a maioria foi um grande caos, porque não se trata a cultura como política de Estado, mas como política de governo. Ou seja, muda de 4 em 4 anos, que não se baseia em leis, que se baseia no achismo dos gestores. Só que não é isso que a Constituição diz. O artigo 216-A diz que a política pública de cultura é realizada por meio do Sistema Nacional de Cultura [SNC], descentralizado, participativo, de forma permanente. A política pública deve ser posta inclusive em lei, que é o Plano Nacional de Cultura [PNC], que dura 10 anos. (…)  a Constituição já fala [do PNC e do  SNC], e por que não é aplicado na prática? Por que isso não foi concretizado?  (…) O Plano Nacional de Cultura nunca foi implementado na prática, como deveria ser. E isso foi escancarado na Lei Aldir Blanc”, declara Cecilia Rabêlo.

Para pesquisadores como Gehad Hajar e Manoel J de Souza Neto, que atuaram nas pesquisas com o Observatório da Cultura do Brasil (OCB), os resultados de pesquisas futuras poderão avaliar a efetividade das gestões federal, estaduais e municipais, de que na cultura o fundamento do Estado brasileiro e estamentos burocráticos é a tradição de clientelismo, patrimonialismo, coronelismo e compadrio. Essas são observações sobre o Brasil que podem ser encontradas em obras de Darcy Ribeiro, Sérgio Buarque de Holanda, Raymundo Faoro, Roberto DaMatta e Florestan Fernandes. Muitas vezes esses recursos são convertidos em apanágios para atender demandas de elites de classe e promover negociação e arranjos políticos com alguns agrupamentos sociais (Segundo análise feita pelos pesquisadores em artigo inédito, a que a reportagem teve acesso).

 

Recomendações do TCE-PR à Superintendência-Geral de Cultura do Paraná

As irregularidades localizadas pelo TCE-PR, no entanto, não se limitam aos editais. Na realidade, as críticas à má gestão e a problemas estruturais da Superintendência-Geral de Cultura do Paraná são ainda mais graves, conforme o relatório completo da auditoria revela.

Para Gehad Hajar, a situação é evidente pois “o Acórdão não só aponta o que está errado, mas diz exatamente o que deve ser feito, e quem é o responsável. É muito claro e muito vergonhoso para as pessoas envolvidas”.

Entre as 26 recomendações do TCE-PR para a Superintendência Geral de Cultura do Paraná, destacam-se:

1.a) Realize planejamento da distribuição de recursos com base nos dados do Sistema de Informação da Cultura (SIC) e indicadores dele provenientes; b) Adote indicadores transversais para suas ações gerenciais, recorrendo, se necessário, à Secretaria do Planejamento do Estado do Paraná (SEPL); c) Adote rol de indicadores para avaliação e monitoramento dos seus programas, considerando a necessidade de que os indicadores escolhidos tenham adequadas sensibilidade, representatividade e mensurabilidade; (…) g) Aprimore e desenvolva novos controles, inclusive no sistema, para que os cruzamentos de dados permitam o cumprimento dos limites dados em edital; h) Emita relatórios analíticos, com periodicidade a ser definida pela Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura (SECC), contendo as informações sobre projetos contemplados para que tais informações subsidiem ações de desconcentração; ) Operacionalize suas instâncias administrativas; j) Inclua as entidades representativas de setores culturais e os movimentos sociais no planejamento das políticas públicas; (…) o) Atualize o sítio eletrônico da Secretaria com: a) informações completas sobre os programas culturais; b) atas das reuniões de conselho (CONSEC); (…) ; r) Aprove norma para declaração de inadimplência dos proponentes e devolução de recursos aos cofres públicos; (…) w) Estruture, de forma organizada e subsidiada por estudos técnicos e fundamentação jurídica, a elaboração de editais para distribuição e pulverização dos recursos da Lei Aldir Blanc; (…). (Apresentação TCE-PR, 2022)

Por meio da lista de recomendações, é possível ter uma dimensão dos problemas localizados. O Estado teve 180 dias de prazo estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para solucionar as questões. Até a presente data, o prazo havia vencido e as questões estavam sem soluções.

O que perturba o meio cultural do Estado, que já estava preocupado com os desmontes da cultura em nível federal, pode ter agravamento. Pois esses trabalhadores não tinham conhecimento até aqui dos problemas históricos revelados sobre o que ocorre internamente na Superintendência-Geral de Cultura do Paraná.

É notório que a classe artística espera por programas e promessas para o segmento cultural em tempos de campanha eleitoral. O interesse demonstrado por postulantes a cargos públicos, no entanto, nem sempre tem continuidade após as eleições. Entre o discurso e a prática, a realidade decepciona. O que essa auditoria revelou são contradições entre o prometido e o efetivado pela Superintendência-Geral de Cultura do Paraná.


https://diplomatique.org.br/auditoria-do-confirma-irregularidades-ocorridas-na-lei-aldir-blanc/

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