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Lei Aldir Blanc: reflexões sobre as contradições

 LE MONDE DIPLOMATIQUE

Lei Aldir Blanc: reflexões sobre as contradições

por Rodrigo Juste Duarte, com colaboração de pesquisadores da rede do Observatório da Cultura do Brasil
30 de setembro de 2022

© LE MONDE DIPLOMATIQUE

O caso em questão não envolve apenas a Lei Aldir Blanc, mas expõe vícios que atravessam todas as políticas culturais, especialmente as políticas de editais de cultura

Em meio às polêmicas entre aprovação das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, vetos, derrubada de vetos, substitutivos e outras movimentações, os setores culturais ainda sofrem com retomada lenta de atividades, enquanto as apurações de casos de irregularidades chegam a algumas conclusões – em especial, em razão da apresentação de um surpreendente relatório liberado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que provavelmente é o mais completo já apresentado no Brasil sobre os problemas internos de um órgão de cultura.

Em meio a desavenças, jogadas e polarizações, há setores culturais que foram prejudicados na pandemia, com proibições de espetáculos durante o lockdown, ao mesmo tempo em que eram abandonados na aplicação dos recursos assistenciais da LAB, conforme relatado.

Após estudos, denúncias e muita pressão do meio cultural e da imprensa, tornou-se público o resultado da auditoria técnica realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR), e julgada no Acórdão nº 2877/21 – Tribunal Pleno, 10 de novembro, na edição nº 2.658 do Diário Eletrônico do TCE-PR, página 3, que confirmou as denúncias apresentadas nas reportagens desta série do Le Monde Diplomatique Brasil em parceria com o Observatório da Cultura do Brasil. Sobre estes novos fatos, desdobramentos, consequências e fechamentos, será dedicada essa última etapa de reportagens.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ganha beijos da deputada federal Jandira Feghali (relatora da Lei Aldir Blanc 1 e autora da Lei Aldir Blanc 2) e do produtor cultural Rodrigo Barata após Congresso derrubar vetos de Bolsonaro à Lei Aldir Blanc 2 e Lei Paulo Gustavo – Foto: Pedro Gontijo / Senado Federal

 

Lei Aldir Blanc: mais fatos contraditórios do que narrativas

As reflexões técnicas e jornalísticas sobre as contradições localizadas na gestão da crise da cultura, com origem na pandemia de Covid-19, partiram das observações de quem foi atendido, quem foi prejudicado e por quais razões. A principal constatação dos estudos apresentados, extremamente óbvia mas que demandou ser esclarecida, foi a função social das medidas e liberação de recursos que, no Brasil, teve como resposta pública a aprovação da Lei Aldir Blanc (Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020), concebida para salvaguardar os trabalhadores da cultura. Porém, a LAB foi vista com desconfiança e distintas visões de seus usos e objetivos por grupos politicamente polarizados, de ambos os lados.

“Foram necessárias pesquisas independentes e éticas, posto que boa parte da mídia brasileira só deu notas contra ou a favor sem análises, fatos ou números, deixando a Lei Aldir Blanc para a maioria no campo do imaginário, crenças pré-estabelecidas e narrativas. Restam discursos infantis que se limitam à canonização da aplicação dos recursos ou mera abominação, diante de uma realidade complexa”, afirma o cientista político Manoel J de Souza Neto, um dos membros do Observatório da Cultura do Brasil.

O caso em questão não envolve apenas a LAB, mas expõe vícios que atravessam todas as políticas culturais, especialmente as políticas de editais de cultura. Diante da crise pandêmica que atingiu o setor, estes editais, bem como as gestões estaduais e municipais (responsáveis pela aplicação da LAB) foram testadas diante de mecanismos, regulamentações e práticas locais, expondo as contradições que reforçam as desigualdades sociais brasileiras.

As análises feitas por meio de observação participante continuada do caso (aplicação da LAB durante a pandemia) por praticamente dois anos revelaram contradições nas gestões públicas no campo da cultura. “Estas gestões apresentam falhas histórico-estruturais com origem nas relações de poder, mecanismos, legislações e estruturas de efetivação de políticas públicas de cultura”, avalia Manoel J de Souza Neto.

Manoel J de Souza Neto, membro do Observatório da Cultura do Brasil, em audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná – Foto: Lauro Borges de Paula

No caso da aplicação dos recursos da LAB, os incisos II (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais) e III (prêmios voltados ao fomento e manutenção do setor) permitiam que os órgãos locais de cultura determinassem a clientela e os mecanismos para repasses. “O descontrole dos usos da LAB revelou estruturas e relações de classes sociais e meio político que determinam historicamente os resultados. Mais do que o caso do Paraná, amplamente exposto, a análise abre portas para estudos de fatos sociais totais, em que uma parte explica o todo e vice-versa, revelando um sistema, que provavelmente se reproduz de formas semelhantes em maior ou menor grau em todo o Brasil”, aponta Manoel J de Souza Neto.

Os estudos iniciais realizados expuseram que agentes de manifestações culturais, em geral, passaram por dificuldades no período por causa da imprecisão das políticas de editais adotadas. Como agravante, os recursos da LAB, que além de assistencial e emergencial, foi criada para auxiliar o setor da cultura em seus mais diversos segmentos, não chegaram na grande maioria dos necessitados (minorias, territórios e profissões da cultura) por causa da burocracia excessiva.

 

Da origem dos recursos da Lei Aldir Blanc e suas funções: um debate conceitual

Em relação à origem dos recursos, estudos demonstraram que se tratavam de rubricas orçamentárias para uso estritamente assistencial e não verbas para distribuição de editais de arte, como se fossem prêmios aos considerados melhores, ou que têm mérito, ou aos que supostamente possam ter mais reconhecimento.

Graças a parcerias entre pesquisadores, mediadas pelo Observatório da Cultura do Brasil (OCB), foram feitos diversos estudos apresentados nesta série. Entre eles, se destacam os ofícios do Fórum de Cultura do Paraná (FCP), Sindicato dos Empresários e produtores em Espetáculos e Diversões no Estado do Paraná (Seped-PR), Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (CF-OMB) e outras organizações e movimentos sociais.

O estudo mais robusto, com 1.729 páginas, trata da origem e função dos recursos da LAB, visando esclarecer como deveriam ter sido aplicados. O relatório “Irregularidades na elaboração, lançamento e pagamento de editais, com recursos da Lei Aldir Blanc pela Superintendência Estadual de Cultura do Paraná da Secretaria de Comunicação e Cultura do Paraná. O caso da origem dos recursos públicos e do descumprimento do objetivo de editais” (por Gehad Hajar e Manoel J de Souza Neto, FCP) foi protocolado (no 17.519.479-7, 2021) para a Superintendência-Geral de Cultura do Paraná (SGC-PR), que não respondeu dentro do rito e justificativas jurídicas, e no prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) mesmo após mais de um ano de seu envio. A resposta dada, que não está a contento, é “mera tentativa de justificar a má distribuição, o excesso de burocracia contra os pobres, enquanto se flexibilizaram as mesmas regras na hora de pagar os centrais e reconhecidos e recorrentes premiados em editais anteriores” segundo Manoel J de Souza Neto.

O estudo que expõe a rubrica integral com a lista completa de repasses de recursos dos estados e municípios pode ser lido no protocolo no 17.519.479-7, 2021 (Processo 1 – Pagamento a Estados – SEI_72031.008428_2020_04) da LAB, demonstrando a função de caráter assistencial e emergencial da lei. Na análise inicial do estudo, foram identificadas violações dos princípios da administração pública, tais como impessoalidade, isonomia e eficiência.

Segundo Gehad Hajar “a confusão gerada com a parca definição de objetivos e atendidos na origem da LAB, também foi exposta, especialmente o inciso III da lei, avessa aos objetivos do combate à pandemia, posto, que promoviam atividades presenciais e contraditórias com o objetivo do distanciamento social. Já a promoção de segurança financeira para todos os trabalhadores dos setores culturais também foi violada, ao ignorar profissões e abrir a possibilidade de editais de seleção como forma de repasse”, afirma o pesquisador.

O relatório da origem dos recursos da LAB afirma que a finalidade dessas leis seria “ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”. Em todo conjunto legal localizado desde a sanção da LAB até os decretos relacionados à pandemia, todas remetem ao Orçamento de Guerra de combate à pandemia. As análises documentais revelam que a destinação da LAB aos estados e municípios visava a aplicação dos recursos para finalidade de combate à calamidade pública gerada pela Covid-19, não sendo avulsa em seus objetivos a legislação de cultura das demais.

Para Gehad Hajar “contrasta com as fontes de recursos que vão ao Fundo Nacional de Cultura, que possui fonte de recursos próprios, a fonte 118, de contribuições sobre concursos de prognósticos”, conforme confrontado no Portal da Transparência.

Fato que implica em novo entendimento do que foi dado pelos gestores de cultura, de qual seria a finalidade, usos e distribuição dos recursos da LAB entre os anos de 2020 e 2022. Pela fonte de origem (Tesouro Nacional) e legislações relacionadas à pandemia, não existem dúvidas das finalidades assistenciais desses recursos.

O entendimento de diversos especialistas em direitos e políticas culturais difere dos demonstrados pela militância que atuou na aprovação das leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, que no geral não aceita críticas e sugestões para as políticas de fomento. O professor de Direito da Unifor-CE, Humberto Cunha, declarou em recente exposição em congresso, sob o título Direitos Culturais: Tendências legislativas no Brasil, que o Brasil antes “tinha um plano sem recursos, com a LAB passou a ter recursos sem planos”, se referindo à aplicação imperfeita do Plano Nacional de Cultura e do Sistema Nacional de Cultura, com a aprovação de novas leis de fomento, que não se ajustam automaticamente de forma clara aos planos que deveriam orientar e normatizar a execução dos recursos.

A regulamentação de leis de cultura no Brasil tem se tornado uma fala recorrente entre estes especialistas. Não uma regulação para agradar militâncias de um lado ou de outro, mas legislações baseadas em estudos técnicos, que envolvam planejamento e observem metas bem definidas.

O que chamou a atenção nestes estudos foi a localização de inúmeros problemas nas gestões culturais, em maior proporção do que se supunha, expondo as claras desigualdades sociais brasileiras reproduzidas pela má aplicação dos recursos da lei, conforme será apresentado nas demais reportagens desta série, porém agora confirmadas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


https://diplomatique.org.br/lei-aldir-blanc-reflexoes-sobre-as-contradicoes/

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