Curitiba pode ganhar Política de Inclusão ao Fomento Cultural
por Fernanda Foggiato | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 12/05/2022 15h40
A ideia é que artista de grupo excluído possa somar pontos na avaliação de projeto inscrito em edital. (Foto: Divulgação/Pixabay)
As comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avaliam projeto de lei para criar a Política de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural. A iniciativa, apresentada pelo vereador Mauro Ignácio (União), pretende ampliar o acesso de artistas e de técnicos artísticos de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados aos editais de incentivo à cultura disponibilizados pelo Município (005.00074.2022).
“Os certames para escolha das propostas incentivadas com recursos públicos são amplamente excludentes e favorecem constantemente os mesmos proponentes”, alerta o autor. Ignácio diz que a ideia partiu do Sindicato dos Empresários e Produtores de Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná (SEPED) [presidido por Gehad Hajar].
O mecanismo proposto é chamado de indutor por inclusão, com acréscimo na pontuação final do projeto cultural, cumulativamente, se o responsável legal se autodeclarar de grupo historicamente excluído. Membros de comunidades e povos tradicionais, negros, pessoas com deficiência e neurodiversos teriam um ponto a mais na avaliação.
Caso o proponente se enquadre como migrante humanitário, morador de ocupação irregular ou área de baixa renda e de grupo identitário vulnerável e/ou invisibilizado (como lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, além de famílias monoparentais predominantemente femininas), o acréscimo seria de meio ponto. O proponente assumiria a responsabilidade civil, penal e administrativa sobre a declaração.
“Ainda que não haja outra iniciativa similar no Brasil quanto ao acesso e à abrangência dos grupos sociais beneficiários, a necessidade de ações afirmativas e mitigatórias é de urgência para manutenção das expressões culturais e de arte utilitária curitibana”, completa Ignácio. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 8 de abril, o projeto de lei foi instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se acatada, a proposta então seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema em pauta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se for vetado, caberá à Câmara dar a palavra final – ou seja, se mantém os vetos ou promulga a lei.