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Legislação/Segurança: Regulamentação avança, mas ainda é polêmica

Ana Paula Pavanello

O Brasil vive um momento de profissionalização da gestão em inúmeras áreas. Cada vez mais pessoas se dão conta de que a informalidade é um mal que precisa ser combatido sob o risco de comprometer o desempenho de seus negócios e carreiras. A regulamentação das profissões é etapa importante nesse processo, uma vez que determina quem está apto a exercer cada função e estabelece de forma clara os parâmetros a serem utilizados para nortear a atuação dos trabalhadores de uma determinada área.

Foram várias as profissões que ganharam regulamentação recentemente. Sommelier, turismólogo e cabeleireiro estão entre elas. A diretora de Operações da agência de recrutamento Recruiters, Mariela Junque, explica que a regulamentação assegura uma relação saudável entre capital e trabalho, com reconhecimento, garantia de direitos e estabelecimento de regras para exercício da profissão. Mariela defende, no entanto, que a falta de regulamentos também tem seu lado positivo. “A regulamentação pode gerar impacto mercadológico tendo em vista a falta de profissionais qualificados, impedindo o livre desempenho de funções por qualquer pessoa apta a desempenhá-las.”

O capítulo mais recente dessa história aconteceu em 18 de janeiro, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou as leis 12.591/12 – que regulamenta a atividade de turismólogo – e 12.592/12 – que trata das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. A regulamentação, no entanto, não agradou a todos, uma vez que não atende a um pleito antigo das categorias: a obrigatoriedade de qualificação para o desempenho das funções. De acordo o advogado do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur – SP), Joandre Ferraz, a não exigência do diploma para exercício da função descaracterizou o projeto. Ferraz afirma que, da forma como foi aprovada, a lei não traz nenhum benefício para a profissão. “O veto integral ao projeto seria mais correto, a lei não tem utilidade.”

Já o turismólogo, pesquisador e professor titular da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP Luiz Gonzaga Godoi Trigo não concorda com a obrigatoriedade da graduação para atuar na área, mas também não comemora as normas aprovadas. Segundo Trigo, a regulamentação da profissão é um engodo, uma medida “meramente formal, arcaica e inútil, que não resolverá o problema da regulamentação de uma série de profissões ligadas a viagens e turismo, que por natureza, são múltiplas, complexas e sofisticadas, logo impassíveis de serem regulamentadas”, afirmou.

Em pronunciamento, a presidente Dilma justificou a não inclusão da obrigatoriedade de formação específica para atuar nas áreas de turismo e beleza alegando tratar-se de garantia de livre exercício de qualquer ofício, cabendo restrições apenas na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade.

Profissionais aguardam regulamentação

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas 65 carreiras possuem regulamentação no Brasil. Ou seja, grande parte das atividades desenvolvidas no País ainda sofre com a falta de regras mais claras.

Gehad Hajar sabe bem quais são as agruras de atuar em um mercado completamente desregulamentado. Formado em direito e pedagogia, ele termina sua terceira graduação, em Ciência Política, no final de 2012. Trabalhando atualmente com politologia, Hajar se queixa da falta de normas no setor. Segundo ele, muita gente sai perdendo com a situação atual, a começar pelos profissionais capacitados, que não têm sua formação reconhecida pelo mercado, e quem precisa do serviço e se vê a mercê de alguém sem o conhecimento adequado. “Para ser cientista político é necessário diploma de bacharelado em ciência política, ou bacharelado em ciências sociais com habilitação em ciência política.” No entanto, não é isso que se vê na realidade. “Devido à ausência de regulamentação da profissão qualquer pessoa pode virar assessor parlamentar ou assessor político e se utilizar do título de cientista político sem ter base alguma”, explica.


http://www.canalrh.com.br/Mundos/legislacaoseguranca_artigo.asp?ace_news=%7bDB7E5699-7DE1-43FC-AA37-18FE5362BB63%7d&o=%7b51F3A351-5F1C-485C-BA67-838BC295952B%7d&sp=9FT5QxAS.J-K7SK8;p?2/WUT9E.LByWQ7A.

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