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Correio Braziliense: Obrigatoriedade da contribuição sindical e incerteza sobre destino do dinheiro atraem críticas


Todo ano é a mesma coisa. Nos meses de janeiro e abril, empregadores e trabalhadores, respectivamente, recolhem a contribuição sindical independentemente de serem ou não associados a algum sindicato. No caso dos últimos, o valor recolhido é de um dia de trabalho. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei 7247/10, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que torna a contribuição sindical facultativa. De acordo com a proposta, no momento da contratação, empregadores deverão pedir aos trabalhadores uma declaração na qual os mesmos manifestem a vontade ou não de contribuir com o sindicato da categoria à qual pertencem.

Enquanto ainda é obrigatória, a contribuição é questionada. Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor arrecadado deve ser distribuído entre sindicatos, federações, confederações e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que administra a Conta Especial Emprego e Salário. Para a advogada trabalhista Vanessa Cristina Moretti, muitos trabalhadores ainda resistem à regra por não saberem ao certo para onde vai o dinheiro. “Os trabalhadores, em sua grande maioria, desconhecem o destino da contribuição, motivo pelo qual muitos deles demonstram descontentamento quanto ao recolhimento”, justifica.

Entretanto, ela salienta que, com a contribuição sindical dos trabalhadores, os sindicatos se tornam aptos para auxiliarem os trabalhadores de suas categorias. “É importante frisar que o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que recebe parte desta contribuição, é responsável pelo custeio do programa do seguro desemprego, abono salarial e pelo financiamento de programas de desenvolvimento econômico”, destaca.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF), Brígido Rolando Ramos, assegura que o Sinttel busca informar e conscientizar a categoria sobre a importância de estarem sindicalizados de modo espontâneo. “Os trabalhadores contribuem mensalmente com 1% de sua remuneração para que possamos ter ainda mais argumentos na luta pelo fim do imposto sindical. Um sindicato sério deve ser mantido pela participação e politização de seus trabalhadores, e não pela obrigação de um imposto”, defende.

Para Ramos, o caráter coercitivo da contribuição sindical é incompatível com a atividade sindical democrática. “Nos moldes atuais, somos contra o imposto sindical. Entretanto, deve-se levar em conta que, apesar do nome, a contribuição é rateada e gerida, primeiramente pelo governo federal que utiliza, teoricamente, boa parte dos recursos arrecadados para o financiamento de programas sociais por intermédio do FAT”, explica.

Obrigatoriedade controversa

Formado em Direito, Pedagogia e Ciência Política, Gehad Hajar trabalha na área jurídica da Prefeitura de Curitiba. Além, disso, ele atua como artista nas áreas de música, artes cênicas e produção. Na opinião dele, a contribuição sindical do empregado prevista em lei trata-se de um absurdo. “Antigamente, sem as previsões constitucionais, tal obrigatoriedade era aceitável para fortificar a classe laboral. Hoje, com a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, os sindicatos funcionam como meros instrumentos partidários”, argumenta.

Mesmo assim, Hajar afirma que cumpre a lei e participa da contribuição sindical. “Acredito que, antes de querermos mais direitos, devemos cumprir fielmente, como cidadãos, os deveres que já nos são obrigação”, afirma. Ele explica que se vinculou ao Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Paraná, pois a atuação como profissional nesta área exige o registro. “Tenho uma ótima relação com os membros do sindicato, embora não veja muita efetividade nas tarefas”, revela.

A advogada trabalhista Lorena Carneiro ressalta que a contribuição sindical obrigatória é a mais controversa do ponto de vista político-ideológico. “Como a contribuição também incide sobre os trabalhadores não sindicalizados, isso atrai severas críticas quanto à agressão contra os princípios da liberdade associativa e da autonomia dos sindicatos”, explica.

Para Lorena, assim como o empregado que se filia ao sindicato de sua categoria acredita que este lhe representará a fim de buscar melhores condições de trabalho, o sindicato se organiza para falar e agir em nome de sua categoria para defender os interesses coletivos dos trabalhadores. “A desvantagem da contribuição sindical está na manutenção e imposição legal da unicidade sindical por categorias, verdadeiro entrave à ampla negociação coletiva”, afirma.

http://www.correioweb.com.br/
http://www.sinttel.org.br/noticia4.asp?ID=1482

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